TSTAg-AIRR 1001919-22.2017.5.02.0263
Execução: ferramentas de execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ferramentas de execução
- Bacen-ccs
- Revolvimento de fatos e provas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FERRAMENTAS DE EXECUÇÃO – BACEN-CCS – REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS - INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DESTA CORTE. Constata-se que a Corte local, examinando o contexto fático dos autos, de reexame vedado nesta esfera processual, nos termos da Súmula 126, do TST, manteve o indeferimento da pesquisa ao Bacen-CSS, no presente caso, por entender que não seria útil, dispondo que “No entanto, referida pesquisa, neste momento não se mostra útil, haja vista ser possível confirmar por outros meios, tendo em vista as alegações e documentos juntados aos autos.”. Ademais, não se evidencia afronta aos preceitos constitucionais invocados, eis que o tema trazido não enseja violação frontal a texto constitucional, senão pela via indireta, o que torna inviável o recurso de revista. Aliás, impossível é vislumbrar-se violação direta à Carta Magna, eis que, para o deslinde da controvérsia, necessário seria questionar a aplicação da legislação infraconstitucional que rege a matéria sub judice, como é o caso do artigo 797 do CPC/2015. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora