TSTAg-AIRR 1001560-29.2022.5.02.0059
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Direcionamento da execução à responsável subsidiária
- Recuperação judicial do devedor principal
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO DEVEDOR PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. A admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição restringe-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal à Constituição Federal, nos termos da Súmula nº 266 do TST. No caso concreto, a decisão regional que determinou o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário, diante do regime de recuperação judicial do devedor principal, harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte. O entendimento prevalente é que a submissão do devedor principal ao regime de recuperação judicial induz à presunção de insolvência, autorizando o imediato redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário. Acrescente-se que, ao fixar a tese jurídica no Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) nº 133, esta Corte Superior reafirmou a jurisprudência sobre a matéria, estabelecendo que: "A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando, desde logo, o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário.” Incidência dos óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora