TSTAg-AIRR 1000461-27.2020.5.02.0016
Execução: inclusão de parcelas vincendas
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Inclusão de parcelas vincendas
- Possibilidade
- Julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. Conforme o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST, nos processos em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Na situação dos autos, não se materializa a alegada violação constitucional. Isso porque o acórdão regional foi proferido em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, pela possibilidade de deferimento das parcelas vincendas na fase de liquidação, ainda que não conste expressamente no título executivo. Julgados. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora