1. Não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela (art. 28, I) e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, III); 2. As sanções estabelecidas nos incisos I e III do art. 28 da Lei 11.343/06 serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta; 3. Em se tratando da posse de cannabis para consumo pessoal, a autoridade policial apreenderá a substância e notificará o autor do fato para comparecer em Juízo, na forma do regulamento a ser aprovado pelo CNJ. Até que o CNJ delibere a respeito, a competência para julgar as condutas do art. 28 da Lei 11.343/06 será dos Juizados Especiais Criminais, segundo a sistemática atual, vedada a atribuição de quaisquer efeitos penais para a sentença; 4. Nos termos do § 2º do artigo 28 da Lei 11.343/2006, será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito; 5. A presunção do item anterior é relativa, não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido, quando presentes elementos que indiquem intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes; 6. Nesses casos, caberá ao Delegado de Polícia consignar, no auto de prisão em flagrante, justificativa minudente para afastamento da presunção do porte para uso pessoal, sendo vedada a alusão a critérios subjetivos arbitrários; 7. Na hipótese de prisão por quantidades inferiores à fixada no item 4, deverá o juiz, na audiência de custódia, avaliar as razões invocadas para o afastamento da presunção de porte para uso próprio; 8. A apreensão de quantidades superiores aos limites ora fixados não impede o juiz de concluir que a conduta é atípica, apontando nos autos prova suficiente da condição de usuário.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus e deixou de conceder a ordem de ofício, por inexistência de ilegalidade na condenação por tráfico de drogas.
Direito penal e processual penal. agravo regimental em habeas corpus. tráfico de drogas. descabimento do writ substitutivo de recurso próprio. ausência de ilegalidade manifesta. absolvição/desclassificação. impossibilidade de reexame de fatos e provas.…
Agravo regimental em habeas corpus interposto pelo órgão ministerial estadual contra decisão que denegou a ordem, mas concedeu habeas corpus de ofício para desclassificar a condenação do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, para o art. 28 da mesma lei.
O agravo regimental veicula "fato novo" consistente em prova oral e recortes audiovisuais produzidos em audiência, cuja apreciação demanda cognição exauriente e contraditório, providências incompatíveis com o rito do habeas corpus.
Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo ante a conformidade, no que toca à busca domiciliar, com a compreensão adotada no Tema 280/RG e a incidência da tese estabelecida no Tema 506/RG e do óbice da…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula 568/STJ, conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo condenação por tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, caput, da…
Não há exigência constitucional ou legal de exame da quantidade de substância entorpecente apreendida para estabelecer uma linha divisória abstrata entre os tipos dos arts. 28 e 33, mormente quando presentes elementos indicativos de destinação mercantil e de…
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ que, por unanimidade, não conheceu de agravo regimental interposto em habeas corpus, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, com…
O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando verificada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa.
Habeas corpus substitutivo de recurso próprio é incabível segundo a orientação da Terceira Seção, ressalvada a possibilidade de reconhecimento de flagrante ilegalidade, não verificada no caso.
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se postula, em síntese, a desclassificação do crime de tráfico para porte de drogas para consumo próprio ou, subsidiariamente, o reconhecimento do…
As faltas graves estão previstas no art. 50 da Lei de Execução Penal e, consoante entendimento pacífico desta Corte, não possibilitam interpretação extensiva ou complementar a fim de acrescer condutas que lá não estão previstas.
Processo Penal
Execução penal
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