Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 272.210 AgR

Tráfico de entorpecentes: pretendida desclassificação para porte de drogas para uso pessoal

Relator(a): Nunes Marques

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de entorpecentes
  • Pretendida desclassificação para porte de drogas para uso pessoal
  • Revolvimento fático-probatório
  • Inadequação

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. TEMA 506/RG. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1.Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante, sustentando a pertinência da observância da compreensão fixada no Tema 506/RG, postula a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse de entorpecente para consumo pessoal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado habeas corpus quando a pretensão, voltada à desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse de entorpecente para consumo pessoal, pressupõe revolvimento do acervo fático-probatório.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A indicação de elementos que apontam o envolvimento em atividades de narcotraficância é motivação idônea para afastar a presunção de usuário, considerada a tese fixada no Tema 506/RG.

5. É inadmissível o habeas corpus quando a pretensão, direcionada a ver afastada a caracterização do crime de tráfico de drogas, demanda revolvimento fático-probatório.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.