STFHC 272.210 AgR
Tráfico de entorpecentes: pretendida desclassificação para porte de drogas para uso pessoal
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de entorpecentes
- Pretendida desclassificação para porte de drogas para uso pessoal
- Revolvimento fático-probatório
- Inadequação
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. TEMA 506/RG. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante, sustentando a pertinência da observância da compreensão fixada no Tema 506/RG, postula a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse de entorpecente para consumo pessoal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado habeas corpus quando a pretensão, voltada à desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse de entorpecente para consumo pessoal, pressupõe revolvimento do acervo fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A indicação de elementos que apontam o envolvimento em atividades de narcotraficância é motivação idônea para afastar a presunção de usuário, considerada a tese fixada no Tema 506/RG.
5. É inadmissível o habeas corpus quando a pretensão, direcionada a ver afastada a caracterização do crime de tráfico de drogas, demanda revolvimento fático-probatório.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.