STFARE 1.597.742 AgR
Fundamentos: propósito manifestamente protelatório
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Fundamentos
- Propósito manifestamente protelatório
- Baixa imediata
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. BAIXA IMEDIATA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo ante a conformidade, no que toca à busca domiciliar, com a compreensão adotada no Tema 280/RG e a incidência da tese estabelecida no Tema 506/RG e do óbice da Súmula 279 quanto à pretendida desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse de entorpecente para uso pessoal.
2. A parte agravante, sem impugnar a aplicação das teses firmadas nos Temas 280 e 506/RG, limita-se a sustentar a impertinência da Súmula 279/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, considerada a ausência de impugnação específica dos fundamentos do ato atacado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal, exige que o recurso interno impugne especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º, c/c CPP, art. 3º).
5. Na espécie, a parte agravante não atacou todos os fundamentos da decisão impugnada, no que ausente irresignação quanto à apontada incidência das teses fixadas nos Temas 280 e 506/RG.
6. Uma vez reconhecido o caráter protelatório do recurso, evidenciado pela falta de diálogo com os fundamentos da decisão impugnada, cumpre determinar a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata, independentemente de publicação do acórdão.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.