1. Não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela (art. 28, I) e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, III); 2. As sanções estabelecidas nos incisos I e III do art. 28 da Lei 11.343/06 serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta; 3. Em se tratando da posse de cannabis para consumo pessoal, a autoridade policial apreenderá a substância e notificará o autor do fato para comparecer em Juízo, na forma do regulamento a ser aprovado pelo CNJ. Até que o CNJ delibere a respeito, a competência para julgar as condutas do art. 28 da Lei 11.343/06 será dos Juizados Especiais Criminais, segundo a sistemática atual, vedada a atribuição de quaisquer efeitos penais para a sentença; 4. Nos termos do § 2º do artigo 28 da Lei 11.343/2006, será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito; 5. A presunção do item anterior é relativa, não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido, quando presentes elementos que indiquem intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes; 6. Nesses casos, caberá ao Delegado de Polícia consignar, no auto de prisão em flagrante, justificativa minudente para afastamento da presunção do porte para uso pessoal, sendo vedada a alusão a critérios subjetivos arbitrários; 7. Na hipótese de prisão por quantidades inferiores à fixada no item 4, deverá o juiz, na audiência de custódia, avaliar as razões invocadas para o afastamento da presunção de porte para uso próprio; 8. A apreensão de quantidades superiores aos limites ora fixados não impede o juiz de concluir que a conduta é atípica, apontando nos autos prova suficiente da condição de usuário.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, no âmbito de habeas corpus, concedeu a ordem para desclassificar a imputação do artigo 33 da Lei 11.343/2006 para o artigo 28 do mesmo diploma, com fundamento no Tema 506 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe provimento para reduzir de 2/3 para 1/6 a fração de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006, com o consequente…
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos autônomos do acórdão recorrido, existência de fundamento constitucional não atacado por recurso…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em favor do agravante, condenado à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 816 dias-multa, pela prática do…
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento a agravo regimental no habeas corpus, em contexto de condenação por tráfico de drogas e pedido de desclassificação para uso pessoal.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negara provimento ao recurso especial e mantivera acórdão condenatório pelo crime de tráfico de drogas, ante a incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso especial, o qual impugnava acórdão de agravo em execução que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade decorrente da tese fixada no Tema…
Hipótese em que o recorrente (Marlison) foi preso durante abordagem de rotina em razão da apreensão de 7,302 g de cocaína, distribuída em 21 petecas, e uma porção de maconha, pesando 15,436 g, nas proximidades do local em que ocorreu a abordagem.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus por ter sido manejado como sucedâneo do recurso especial cabível contra acórdão proferido em apelação criminal.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por crime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, com trânsito em julgado do acórdão de origem.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, manejado como substitutivo de recurso próprio, por não se vislumbrar flagrante ilegalidade.
A pretensão de desclassificar a conduta do art. 33 para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006 não configura mera revaloração jurídica quando seu acolhimento depende de atribuir peso diverso aos depoimentos policiais, à dinâmica da abordagem, às declarações…
A alegação de nulidade do mandado de busca e apreensão, fundada na ausência de diligências investigativas prévias, não pode ser acolhida quando o acórdão recorrido registra a realização de investigação preliminar, além de representação policial e…
Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para desclassificar a imputação do art. 33, caput, da L. nº 11.343/2006 para o art. 28 do mesmo…
Direito Penal
Tráfico de drogas
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