1. Não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela (art. 28, I) e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, III); 2. As sanções estabelecidas nos incisos I e III do art. 28 da Lei 11.343/06 serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta; 3. Em se tratando da posse de cannabis para consumo pessoal, a autoridade policial apreenderá a substância e notificará o autor do fato para comparecer em Juízo, na forma do regulamento a ser aprovado pelo CNJ. Até que o CNJ delibere a respeito, a competência para julgar as condutas do art. 28 da Lei 11.343/06 será dos Juizados Especiais Criminais, segundo a sistemática atual, vedada a atribuição de quaisquer efeitos penais para a sentença; 4. Nos termos do § 2º do artigo 28 da Lei 11.343/2006, será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito; 5. A presunção do item anterior é relativa, não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido, quando presentes elementos que indiquem intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes; 6. Nesses casos, caberá ao Delegado de Polícia consignar, no auto de prisão em flagrante, justificativa minudente para afastamento da presunção do porte para uso pessoal, sendo vedada a alusão a critérios subjetivos arbitrários; 7. Na hipótese de prisão por quantidades inferiores à fixada no item 4, deverá o juiz, na audiência de custódia, avaliar as razões invocadas para o afastamento da presunção de porte para uso próprio; 8. A apreensão de quantidades superiores aos limites ora fixados não impede o juiz de concluir que a conduta é atípica, apontando nos autos prova suficiente da condição de usuário.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual foi denegada ordem em habeas corpus impetrado com o objetivo de obter a absolvição da paciente condenado por tráfico de drogas, por aplicação da tese formada no Tema nº 506 da repercussão geral.
Agravo regimental no habeas corpus. processual penal. tráfico de drogas. pretensão de desclassificação da conduta para posse de drogas para o consumo pessoal. impossibilidade de aplicação do tema 506 da repercussão geral: presunção de “usuário” (§ 2º do art.…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, com fundamento no art. 33, caput, c/c art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, após o trânsito em julgado da…
Execução penal. agravo regimental em habeas corpus. falta disciplinar de natureza grave. posse de drogas no estabelecimento prisional. tema 506 do STF. inaplicabilidade no âmbito disciplinar. segurança e disciplina do ambiente prisional. alegação de…
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a prisão preventiva do agravante.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em que se pleiteava a desclassificação da conduta de tráfico de drogas para uso de entorpecentes, nos termos do art. 28 da Lei nº 11.343/06.
Processo Penal
Desclassificação de tráfico para uso de entorpecentes
Pedido de reconsideração formulado por dois agravantes contra decisão que não conheceu de habeas corpus, pleiteando a desclassificação da conduta de tráfico de drogas para porte de entorpecentes para uso pessoal, com base em novo entendimento firmado pelo…
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a desclassificação da conduta do agravante de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006) para porte de substância para consumo pessoal (art. 28, caput,…
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a desclassificação da conduta prevista no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 para o art. 28 da mesma lei, com base em entendimento firmado pelo STF no Tema…
As alegações em torno da autoria delitiva e da suposta condição de usuário de drogas não podem ser examinadas pelo Superior Tribunal de Justiça na presente via, por pressuporem o revolvimento de fatos e provas, providência essa vedada no âmbito do writ e do…
O recurso ordinário em habeas corpus não foi conhecido porque a defesa impugnou decisão singular de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina sem prévia interposição do agravo regimental ao colegiado local, inexistindo o exaurimento da…
Agravo regimental interposto contra decisão da presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Tribunal de origem,…
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade na condenação por tráfico de drogas, pleiteando a desclassificação para o crime de posse de substância para consumo pessoal.
Ao considerar realizada a figura típica descrita no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, a Corte de origem levou em consideração o fato de terem sido apreendidos com o recorrente uma tesoura e uma balança de precisão, objetos comumente utilizados para a realização…
Direito Penal
Tráfico de entorpecentes
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