STJAgRg no HC 1.033.438
Execução penal: falta disciplinar de natureza grave
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução penal
- Falta disciplinar de natureza grave
- Posse de drogas no estabelecimento prisional
- Inaplicabilidade no âmbito disciplinar
- Segurança e disciplina do ambiente prisional
- Constrangimento ilegal
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. POSSE DE DROGAS NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. TEMA 506 DO STF. INAPLICABILIDADE NO ÂMBITO DISCIPLINAR. SEGURANÇA E DISCIPLINA DO AMBIENTE PRISIONAL. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS PELO TRIBUNAL, QUE CONSIDEROU OUTROS DISPOSITIVOS LEGAIS PARA MANTER A INFRAÇÃO DISCIPLINAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.