STJAgRg no REsp 2.227.694
Tráfico de entorpecentes: desclassificação
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de entorpecentes
- Desclassificação
- Impossibilidade
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ao considerar realizada a figura típica descrita no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, a Corte de origem levou em consideração o fato de terem sido apreendidos com o recorrente uma tesoura e uma balança de precisão, objetos comumente utilizados para a realização da traficância. Assim, a despeito da quantidade de droga encontrada, as circunstâncias da prisão em flagrante afastam a aplicação do entendimento firmado no Tema n. 506 pelo Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.