STFHC 263.935 AgR
Tráfico de drogas: pretensão de desclassificação da conduta para posse de drogas para o consumo pessoal
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Tráfico de drogas
- Incabível reexame do acervo probatório
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE DROGAS PARA O CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO TEMA 506 DA REPERCUSSÃO GERAL: PRESUNÇÃO DE “USUÁRIO” (§ 2º DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006) AFASTADA PELAS PROVAS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCABÍVEL REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. AGRAVO RGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.