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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.015.381

Princípio da dialeticidade: impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Tribunal de origem, com base na Súmula n. 182, STJ.

2. O agravante alegou questões de mérito, enfatizando a aplicação do tema 506 do STF, sem, contudo, demonstrar que o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou argumentos aptos a demonstrar a impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, em respeito ao princípio da dialeticidade.

III. Razões de decidir

4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada caracteriza manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental.

5. A mera assertiva genérica de que o recurso combateu todos os pontos da decisão recorrida não constitui argumento idôneo para afastar a aplicação da Súmula n. 182, STJ.

6. A manutenção da decisão agravada é medida que se impõe, diante da ausência de argumentos aptos a alterar a compreensão anteriormente firmada.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. É inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, em respeito ao princípio da dialeticidade.

Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 21-E, inciso V, e 253, parágrafo único, inciso I; Súmula n. 182, STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.777.324/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02.02.2021; STJ, AgRg no AREsp 2.087.876/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16.09.2022.

Tese

1. É inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, em respeito ao princípio da dialeticidade.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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