Na hipótese dos autos, o TRT reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, consignando que não era cumprida a determinação contida no ajuste coletivo.
Direito Civil
Norma coletiva com determinação de ajuste individual
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Ao indicar pedido certo, determinado e com valor estimado, o reclamante atendeu ao disposto nos arts. 840, § 1. º, da CLT, e 12, § 2. º, da IN 41/2018 do TST, não havendo falar, portanto, em inépcia da inicial. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Prevalece no âmbito desta Corte o entendimento de que o contrato firmado entre empresas e destinado apenas ao transporte dos trabalhadores da tomadora reveste-se de natureza comercial, razão pela qual não se enquadra na hipótese de terceirização de serviços…
Nos termos do § 1º do art. 840 da CLT, introduzido pela Lei n. 13.467/2017, o pedido deve ser certo, determinado e com a indicação do seu valor, contudo, esta Corte Superior, por meio da Instrução Normativa n. 41/2018, regulamentou a aplicação das normas…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em se tratando de condenação ao pagamento de parcelas de trato sucessivo, é possível a inclusão das parcelas vincendas na execução, enquanto perdurar a situação de fato que gerou a condenação, ainda que…
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
O despacho denegatório de recurso de revista constitui decisão de natureza precária, proferida no âmbito do juízo de admissibilidade, não vinculando o Tribunal Superior do Trabalho, a quem compete, no julgamento do agravo de instrumento, examinar os…
Direito Civil
Nulidade do despacho denegatório de recurso de revista
Dá-se provimento aos Embargos de Declaração quando evidenciada omissão no julgado. O acórdão turmário, conquanto tenha julgado procedente o pedido concernente às parcelas vincendas, afirmou que se tratava apenas dos reflexos das horas extras.
Dá-se provimento aos Embargos de Declaração quando evidenciada omissão no julgado. O acórdão turmário, conquanto tenha julgado procedente o pedido concernente às parcelas vincendas, afirmou que se tratava apenas dos reflexos das horas extras.
A questão relativa à cláusula 23 do ACT 2015/2017 foi expressamente enfrentada pelo Tribunal Regional, que concluiu tratar-se de disposição sobre dobra de turno e não sobre banco de horas; a discordância quanto ao mérito da conclusão não caracteriza omissão.
O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de horas extras, inclusive parcelas vincendas.
Direito do Trabalho
Horas extras
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