TSTRRAg-Ag-RRAg 0100156-47.2023.5.01.0483
Compensação de jornada: supressão de folgas
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada
- Supressão de folgas
- Trabalho embarcado
- Regime 14x21
- Descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, da CLT
- Reflexos das horas extras
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SUPRESSÃO DE FOLGAS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE HABITUALIDADE. NORMA INTERNA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão envolvendo o critério fixado em norma interna para fixação da habitualidade na prestação de horas extras (seis meses contínuos ou oito alternados, no período de 12 meses) não pode ser examinada à luz do art. 5º, II, da CF, único dispositivo invocado no recurso. Isso porque eventual violação seria meramente reflexa, nos termos da Súmula n.º 636 do e. STF, o que não atende o disposto no art. 896, "c", da CLT. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. TEMA Nº 184 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT condenou a reclamada ao pagamento das diferenças de reflexos de horas extras, incluindo as parcelas vincendas, consignado que “sob a ótica dos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, visam evitar o ajuizamento de novas ações com base em uma mesma relação jurídica obrigacional, restando evidente que referidas parcelas somente serão devidas em permanecendo a situação fática apresentada”. Dessa forma, tal como proferida, a decisão regional está em conformidade com a tese firmada no Tema nº 184 de Recursos Repetitivos: “São devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada”, razão pela qual incidem a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TEMA Nº 242 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. TEMA Nº 242 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência política da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao § 3º do art. 791-A da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. TEMA Nº 242 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte tese no Tema Repetitivo nº 242: “Há sucumbência recíproca apenas quando julgado totalmente improcedente pelo menos um dos pedidos da inicial, sendo indevidos honorários de sucumbência, pela parte reclamante, sobre pedidos julgados parcialmente procedentes”. Na hipótese, o e. TRT concluiu que “Ainda que reformada a sentença de origem, o autor restou parcialmente sucumbente, de modo que não há que se falar em exclusão de sua condenação em honorários advocatícios em favor da parte contrária”. Ocorre que, da análise dos pedidos formulados na petição inicial em cotejo com o acórdão regional, verifica-se que todos eles foram apreciados pelo Tribunal Regional, tendo o reclamante sucumbido apenas parcialmente em um único pedido. Dessa forma, o e. TRT, ao concluir que a sucumbência parcial em um dos pedidos formulados pelo reclamante configura sucumbência recíproca e autoriza sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, proferiu decisão em dissonância com entendimento firmado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no Tema Repetitivo nº 242. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo, interposto pela reclamante, e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; c) conhecer do agravo de instrumento, interposto pela reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); d) conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, por ofensa ao art. 791-A, § 3º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Brasília, 21 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator