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Jurisprudências

TSTAIRR 0000015-18.2024.5.17.0005

Execução: parcelas vincendas

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 172 DA SBDI-1 DO TST. TEMA Nº 184 DE IRR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em se tratando de condenação ao pagamento de parcelas de trato sucessivo, é possível a inclusão das parcelas vincendas na execução, enquanto perdurar a situação de fato que gerou a condenação, ainda que não tenha sido formulado pedido nesse sentido na petição inicial, nos termos do art. 323 do CPC e da Orientação Jurisprudencial nº 172 da SBDI-1 do TST. Ademais, o Tribunal Pleno do TST, em 27/6/2025, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos suscitado nos autos do Processo nº RR-0021532-54.2015.5.04.0006 (Tema nº 184) fixou a seguinte tese: "São devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada". Não obstante o referido precedente trate especificamente de horas extras, reforça a orientação geral desta Corte quanto às obrigações de trato sucessivo. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. O Tribunal Regional entendeu que os embargos de declaração foram meramente protelatórios, de modo que condenou a reclamada à multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Após análise dos autos, verifica-se que a agravante não demonstrou a inadequação da multa imposta. Isso porque restou consignado no acórdão regional que a decisão embargada adotou tese explícita em relação a todas as questões suscitadas pela reclamada, motivo pelo qual não há que se falar em omissão ou contradição no julgado. De outra parte, a natureza interpretativa da matéria, que se insere no âmbito do poder discricionário do julgador, ao expor adequadamente os motivos de seu convencimento quanto ao intuito procrastinatório dos embargos declaratórios, inviabiliza o reconhecimento da alegada afronta aos arts. 5º, LV, e 93, IX, ambos da Constituição da República. Jurisprudência do TST. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não reconhecer a transcendência da causa em relação ao tema "adicional de insalubridade ¿ coisa julgada" e negar provimento ao agravo de instrumento; II - não reconhecer a transcendência da causa em relação ao tema "multa por embargos declaratórios protelatórios" e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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