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Jurisprudências

TSTRRAg 299-08.2015.5.03.0045

Horas in itinere: requisitos configuradores

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – HORAS IN ITINERE . REQUISITOS CONFIGURADORES. DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO NA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS DIREITOS DEVIDOS A CADA SUBSTITUÍDO. TEMA 27 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência atual desta Corte Superior orienta que o art. 8º, III, da Constituição da República confere ampla legitimidade ao sindicato profissional para atuar como substituto processual na defesa dos direitos e interesses da categoria. Agravo de instrumento a que se nega provimento, com ressalva de entendimento deste Relator. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – HORAS IN ITINERE . APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO TÓPICO RECURSAL ESPECÍFICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No tópico em que sustenta a aplicação imediata da Lei nº 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso, a recorrente não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento dessa controvérsia, EM descumprimento à exigência do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. HORAS IN ITINERE . PARCELAS VINCENDAS. MANUTENÇÃO DO QUADRO FÁTICO. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. ART. 323 DO CPC. RATIO DECIDENDI DO TEMA 184 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 323 do CPC, tratando-se de prestações sucessivas, são devidas as parcelas vincendas enquanto subsistir a obrigação. A ratio decidendi do Tema 184 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos corrobora essa conclusão. No caso, o TRT condicionou o pagamento das horas in itinere vincendas à manutenção do quadro fático que deu origem ao direito. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema "HORAS IN ITINERE. REQUISITOS CONFIGURADORES"; II - negar provimento ao agravo de instrumento em relação ao item "LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL"; e III - não conhecer do recurso de revista no que tange aos tópicos "HORAS IN ITINERE. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017" e "HORAS IN ITINERE. PARCELAS VINCENDAS".

Indexação

Contrato Individual de Trabalho; Horas in Itinere; Condições da Ação

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