Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, baseada na tese firmada no julgamento do Tema 1.182, para a concessão do benefício de exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos valores referentes aos benefícios fiscais do Imposto sobre…
Direito Tributário
Benefícios fiscais de ICMS diversos dos créditos presumidos
O conhecimento do recurso especial exige que a causa seja decidida à luz dos dispositivos legais invocados, sendo indispensável o prequestionamento explícito ou implícito, inclusive mediante provocação por embargos de declaração, o que não ocorreu no caso.
Direito Administrativo
Afastameto de deficiência de fundamentação por dissociação de razões
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
O Tribunal a quo negou provimento ao recurso. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo a condenação do agravante pelos crimes previstos nos artigos 38 e 38-A da Lei n. 9.605/1998 e…
É inviável o recurso especial quando o acórdão recorrido se fundamenta em matéria eminentemente constitucional, cuja apreciação compete ao Supremo Tribunal Federal.
Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial quando a parte deixa de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade, nos termos da Súmula 182/STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio, sem constatação de flagrante ilegalidade.
A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme consolidado por esta Corte Superior de Justiça (Súmula n. 182 do STJ).
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, ambiguidade, obscuridade ou contradição, não se prestando à rediscussão de questões já decididas.
"Mostra-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro.
Agravo regimental contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração e manteve decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
Processo Penal
Tráfico de drogas
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