Na sentença, extinguiu-se o processo por reconhecimento da coisa julgada. No Tribunal a quo, negou-se provimento à apelação. O valor da causa foi fixado em R$ 12.000,00 (doze mil reais).
É ônus do agravante impugnar, de forma concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, sob pena de incidência do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do…
A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão no acórdão dos embargos de declaração quanto ao alcance temporal dos depósitos e à ordem dos levantamentos, à luz do art. 1º, § 3º, da Lei 9.703/1998.
Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, não constituindo via adequada para a rediscussão de matéria já decidida.
A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC exige a demonstração clara e específica da existência de vício no acórdão recorrido, bem como da relevância das questões supostamente omitidas para o deslinde da controvérsia, de modo a evidenciar a…
O acórdão de origem afirmou que as certidões de dívida ativa preenchem os requisitos legais, por conterem elementos suficientes à identificação do crédito tributário, inclusive origem em declaração (DIEF), natureza do tributo (ICMS), forma de constituição e…
Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material existentes no julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não constituindo via adequada à mera rediscussão da matéria já decidida.
A negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar sobre questões relevantes e necessárias à solução da controvérsia, mesmo após a oposição de embargos de declaração, sendo cabível a invocação do vício mediante a…
Na origem, ação anulatória de ato administrativo ajuizada pela parte ora agravante em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na qual se pretende a reforma da decisão do Conselho de Disciplina que indeferiu a dilação do rol de testemunhas.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto em agravo em recurso especial, o qual não foi conhecido em razão da incidência da Súmula 7/STJ.
O recurso especial é de fundamentação vinculada e exige a indicação precisa dos dispositivos legais federais tidos por violados; a mera citação genérica atrai a incidência da Súmula n. 284/STF.
O art. 85, § 2º, CPC, apontado como violado, não foi objeto de análise pela Corte recorrida, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, sobre a Súmula 211/STJ.
"É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". Incidência da exegese do enunciado 283 da Súmula do STF, aplicado no STJ, por analogia.
Processo Civil
Fundamento do acórdão recorrido suficiente para manter o julgado
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ.
Processo Civil
E súmula 182/STJ
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