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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.698.403

Negativa de prestação jurisdicional: omissão no julgamento dos embargos de declaração

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULAÇÃO DO

ACÓRDÃO E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão no acórdão dos embargos de declaração quanto ao alcance temporal dos depósitos e à ordem dos levantamentos, à luz do art. 1º, § 3º, da Lei 9.703/1998.

2. A negativa de prestação jurisdicional decorre da ausência de enfrentamento, pelo Tribunal de origem, de fundamentos relevantes e potencialmente modificadores do julgado, configurando omissão e violação ao art. 1.022 do CPC.

3. O reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional prescinde do reexame do conjunto fático-probatório e do prequestionamento da matéria de mérito, afastando a incidência das Súmulas 7/STJ; e 211/STJ.

4. Diante da omissão caracterizada, impõe-se anular o acórdão proferido nos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, com exame expresso das teses suscitadas.

5. Mantida a decisão agravada que reconheceu a violação ao art. 1.022 do CPC, fica prejudicada, por ora, a análise das demais matérias suscitadas no recurso especial.

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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