Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, ante a incidência dos óbices das Súmulas 7/STJ; e 284/STF, por analogia.
A impugnação à metodologia de cálculo do teto fiscal revela deficiência de fundamentação, diante da ausência de adequada correlação entre a tese recursal e os dispositivos federais apontados como violados, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
Alterar o entendimento adotado pela Corte local, a fim de rever as conclusões do acórdão recorrido de insuficiência probatória para a comprovação da totalidade do tempo rural pleiteado, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos,…
Nos termos dos arts. 1.030 e 1.040 do Código de Processo Civil, compete ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir o juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em recurso repetitivo, sendo inviável ao Superior…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça.
O Tribunal de origem concluiu que a interceptação telefônica foi autorizada após a reunião de elementos indiciários concretos, provenientes de informações anônimas corroboradas por prova oral, e que a representação policial demonstrou a existência de…
Na sentença, foi concedida a segurança em parte para declarar a inexigibilidade quanto aos descontos de vale-transporte e auxílio-alimentação (in natura e, a partir de 11/11/2017, por ticket/vale), e assistência médica/odontológica, com direito à compensação…
Nesta Corte, trata-se de agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação de fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial na origem.
Não obstante o recurso especial alegue violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, não especifica em quais os pontos do acórdão recorrido haveria omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tampouco a relevância da análise dessas…
Não se configura violação aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, pois o acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente e coerente, enfrentando os pontos essenciais à solução da controvérsia.
Na sentença, os embargos foram parcialmente acolhidos. No Tribunal a quo, a apelação foi provida para julgar improcedentes os embargos à execução fiscal.
Processo Civil
Dívida ativa
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.