STJAgInt no AREsp 2.866.973
Aposentadoria por tempo de serviço: pleito de revisão fático-probatória no que se refere ao tempo de serviço rural
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Agrário e Agronegócio
- Aposentadoria por tempo de serviço
- Óbice
- Honorários advocatícios
- Excepcionalidades não identificadas
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PLEITO DE REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA NO QUE SE REFERE AO TEMPO DE SERVIÇO RURAL. ÓBICE. SÚMULA n. 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS DE EXORBITÂNCIA OU IRRISORIEDADE. EXCEPCIONALIDADES NÃO IDENTIFICADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Alterar o entendimento adotado pela Corte local, a fim de rever as conclusões do acórdão recorrido de insuficiência probatória para a comprovação da totalidade do tempo rural pleiteado, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
2. Na hipótese, verifica-se que rever o entendimento do acórdão recorrido, acerca do percentual de condenação dos honorários, os quais não se encontram exorbitantes ou irrisórios, ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.