A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126 do TST.
Contribuições assistenciais, com fundamento no art. 513, "e", da CLT, são dirigidas ao financiamento de atividades de assistência prestadas pelo sindicato, notadamente as negociações coletivas de trabalho, as quais alcançam e beneficiam toda a categoria, e…
Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e as questões jurídicas debatidas não atendem ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos embargos de declaração no ARE 1.018.459/PR (Tema 935 da Repercussão Geral) em 12/09/2023, firmou a tese de que "é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a…
O Tribunal Regional concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, que os acordos coletivos de trabalho expressamente estabelecem que as gratificações de comando, passadiço e paiol integram a base de cálculo das horas extras e do…
Direito do Trabalho
Integração de gratificações na base de cálculo de verbas salariais
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRÊMIO INTEGRAÇÃO SALARIAL - RÚBRICA ANUÊNIO - FGTS - - PARCELAMENTO - AÇÃO COLETIVA - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA – DEVOLUÇÃO – SÚMULA…
Não se conhece do recurso de revista quando a parte invoca verbete de jurisprudência sumulada dotado de múltiplos incisos (Súmula 338 do TST) sem especificar de forma precisa qual deles entende contrariado, desatendendo ao comando da Súmula 221 deste Tribunal.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Na vigência da Instrução Normativa nº 40 do TST, examina-se o recurso de revista somente quanto ao tema admitido pelo juízo primeiro de admissibilidade ou provido no agravo de instrumento.
A reclamante requer a reforma do acórdão recorrido para que sejam aplicadas ao caso concreto as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) da categoria – que seriam mais benéficas à empregada – em detrimento dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs).
Discute-se nos autos a interpretação que deve ser conferida ao art. 840, § 1.º, da CLT, alterado pela Lei n.º 13.467/17, notadamente quanto ao alcance da determinação de que, na inicial, o pedido venha acompanhado da indicação do seu valor.
A contribuição confederativa, objeto da demanda em exame, disciplinada pelo art. 8º, IV, da CF, destina-se ao subsídio do sistema confederativo, não possuindo natureza jurídica tributária.
Direito do Trabalho
Contribuição confederativa
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