TSTAg-AIRR 11232-78.2020.5.15.0094
Prêmio integração salarial: rúbrica anuênio
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Prêmio integração salarial
- Rúbrica anuênio
- FGTS
- - parcelamento
- Contribuição confederativa
- Competência da justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRÊMIO INTEGRAÇÃO SALARIAL - RÚBRICA ANUÊNIO - FGTS - - PARCELAMENTO - AÇÃO COLETIVA - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA – DEVOLUÇÃO – SÚMULA VINCULANTE Nº 40 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.