I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
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No acórdão embargado, a 5ª Turma do TST manteve a decisão unipessoal proferida pela Ministra Relatora que deu provimento ao agravo de instrumento das reclamadas para determinar o retorno dos autos ao TRT para que, antes de declarar eventual deserção, conceda…
A Turma julgadora manteve a decisão unipessoal que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Município, afastando a responsabilidade subsidiária do Ente Público com fundamento nos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral.
A Turma julgadora, no acórdão embargado, não conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamante, admitido antes da vigência de norma coletiva que restringiu o pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos empregados em atividade ao…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que " o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder…
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, por meio da qual denegado seguimento ao recurso de revista no tocante ao tema "Admissibilidade do Recurso Ordinário", em razão do óbice da Súmula 126 do TST, e, no que se refere aos temas "Justiça…
Verifica-se o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação…
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre intervalo intrajornada e rescisão indireta, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, “a” e §§ 7º e 8º, da CLT e das…
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
O debate cinge-se em definir se o encerramento da instrução processual sem realização de audiência de instrução e sem produção de prova oral implicou cerceamento do direito de defesa da reclamante.
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, equiparação salarial, horas extras e gratificação, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
No caso dos autos, esta Turma deu provimento ao Agravo de Instrumento do Reclamante e, convertendo-o em Recurso de Revista, por violação do artigo 7º, XIII, da Constituição da República, foi dado provimento ao pleito do Reclamante quanto à descaracterização…
Os aspectos destacados nos embargos de declaração confirmam o acerto da conclusão posta no acórdão desta SbDI-1, pois apontam que a negativa de seguimento ao recurso de embargos decorreu da inobservância da diretriz contida na alínea c do item IV da Súmula…
1 – A 1.ª Turma desta Corte decidiu aplicar a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC por considerar manifestamente improcedente o agravo, sem, contudo, fundamentar o caráter protelatório ou abusivo do recurso.
Direito do Trabalho
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
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