TSTAg-Emb-Ag-ED-RR 16104-14.2018.5.16.0019
Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Divergência jurisprudencial
- Aresto inservível
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INSERVÍVEL. SÚMULA Nº 337, IV, "C", DO TST. NÃO PROVIMENTO. I. A Turma julgadora manteve a decisão unipessoal que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Município, afastando a responsabilidade subsidiária do Ente Público com fundamento nos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. Seguiu-se a interposição de embargos pelo reclamante, calcados em divergência jurisprudencial, os quais não foram admitidos pela Presidência da Turma julgadora, em razão da pacificação da matéria pelo STF, aplicando o óbice do art. 894, § 2º, da CLT. No presente agravo, o recorrente renova a alegação de dissenso jurisprudencial. II. Todavia, o único aresto carreado para comprovar a existência de divergência jurisprudencial revela-se formalmente inválido porquanto não atende aos requisitos previstos na Súmula nº 337, IV, "c", do TST, uma vez que a parte embargante, nas razões recursais dos embargos, não declinou o número do processo, nem a fonte oficial ou repositório autorizado. Ressalte-se, ainda, que o endereço de URL fornecido pela parte aponta apenas para a página de consulta à movimentação processual no sítio do TST , e não ao inteiro teor do acórdão paradigma, desservindo , portanto, ao cotejo analítico, a teor da jurisprudência desta Subseção. III. Impõe-se, assim, manter a decisão de inadmissibilidade dos embargos, por fundamento diverso. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.