29
SET 2026
TSTAg-AIRR 0100234-86.2019.5.01.0481
Não configuração: horas extras
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso.
- Processo Civil
- Não configuração
- +5
Jurisprudências
Decisões que citam
I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
2.148 decisões
29
SET 2026
TSTAg-AIRR 0100234-86.2019.5.01.0481
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso.
29
SET 2026
TSTAIRR 1000826-30.2016.5.02.0046
A Parte, nas razões do recurso de revista não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, porquanto não transcreveu o trecho dos embargos de declaração suscitando manifestação do Tribunal Regional sobre a questão supostamente omissa/contraditória.
29
SET 2026
TSTAIRR 0000735-92.2025.5.22.0107
O recurso de revista está calcado exclusivamente na alegação de violação ao art. 114 da Constituição Federal e divergência jurisprudencial.
29
SET 2026
TSTAg-AIRR 0011240-05.2023.5.15.0012
A indicação de afronta ao art. 2º da CLT, sem apontar o item (caput ou parágrafos) supostamente violado, não viabiliza o apelo, visto que não atende às exigências da Súmula nº 221 do TST.
29
SET 2026
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000485-63.2022.5.08.0007
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
29
SET 2026
TSTAg-RRAg 1000371-13.2022.5.02.0254
Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento.
29
SET 2026
TSTRR 0000796-79.2019.5.12.0029
Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de descumprimento do artigo 93 da Lei n.º 8213/91, relativo à quota de contratação de empregados reabilitados ou com deficiência.
29
SET 2026
TSTAIRR 0000518-61.2025.5.22.0103
No caso dos autos, o dispositivo constitucional invocado pelas partes, nos recursos de revista (art. 114), foi apontado genericamente, sem a identificação do inciso dito por violado, o que torna inviável o exame da matéria veiculada, porque desatendidas as…
29
SET 2026
TSTRR-AIRR 0100312-90.2021.5.01.0067
Nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do Tribunal Superior do Trabalho, "cabe agravo interno da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior…
29
SET 2026
TSTAg-RRAg-RRAg 0010205-10.2024.5.18.0006
A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que “Há evidente a recusa da Corte Regional em sanar omissões existentes na r.…
29
SET 2026
TSTAg-AIRR 0001229-27.2023.5.06.0121
As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e.
29
SET 2026
TSTAIRR 100053-79.2018.5.01.0462
Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista do Reclamado ( configuração do grupo econômico ) nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF…
28
SET 2026
TSTAg-AIRR 1000526-19.2023.5.02.0080
A parte agravante sustenta que a responsabilidade pelo pagamento dos salários não poderia ser presumida a partir da alta previdenciária e que incumbia ao reclamante comprovar o impedimento ao retorno ao trabalho, alegando indevida inversão do ônus da prova.
28
SET 2026
TSTAg-AIRR 0001097-33.2023.5.17.0001
Não merece reparos a decisão agravada, em que se negou provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas recorrido, pois a incidência dos óbices processuais contidos na Súmula 337 do TST e no art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT inviabilizam a intelecção…
25
SET 2026
TSTAg-AIRR 0000059-48.2025.5.12.0035
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre prescrição quinquenal, julgamento extra petita, indenização por danos morais decorrentes de assédio moral, redução do quantum…
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.