TSTAIRR 0000518-61.2025.5.22.0103
Incompetência da justiça do trabalho
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, o dispositivo constitucional invocado pelas partes, nos recursos de revista (art. 114), foi apontado genericamente, sem a identificação do inciso dito por violado, o que torna inviável o exame da matéria veiculada, porque desatendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, II, da CLT e da Súmula 221 do TST. Com relação à divergência jurisprudencial, os arestos colacionados de Turmas do TST são inservíveis ao confronto de tese, uma vez que provenientes de órgãos não elencados no art. 896, "a", da CLT. Por sua vez, os arestos de Regionais colacionados não são hábeis ao confronto de teses, uma vez que está desacompanhado da indicação da fonte de publicação oficial, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 337, I, "a", desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho