TSTAg-AIRR 0001097-33.2023.5.17.0001
Dano moral: exposição a ambiente insalubre
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Dano moral
- Exposição a ambiente insalubre
- Divergência jurisprudencial
- Ausência de indicação da fonte oficial de publicação
- Valor arbitrado à indenização por dano moral
- Transcrição no início das razões recursais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. DANO MORAL. EXPOSIÇÃO A AMBIENTE INSALUBRE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FONTE OFICIAL DE PUBLICAÇÃO. SÚMULA 337 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 2. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão agravada, em que se negou provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas recorrido, pois a incidência dos óbices processuais contidos na Súmula 337 do TST e no art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT inviabilizam a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator