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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001097-33.2023.5.17.0001

Dano moral: exposição a ambiente insalubre

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. DANO MORAL. EXPOSIÇÃO A AMBIENTE INSALUBRE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FONTE OFICIAL DE PUBLICAÇÃO. SÚMULA 337 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 2. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão agravada, em que se negou provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas recorrido, pois a incidência dos óbices processuais contidos na Súmula 337 do TST e no art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT inviabilizam a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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