TSTAg-AIRR 0000059-48.2025.5.12.0035
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Ementa
AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre prescrição quinquenal, julgamento extra petita, indenização por danos morais decorrentes de assédio moral, redução do quantum arbitrado, rescisão indireta, multa do art. 477, § 8º, da CLT, gratuidade de justiça, honorários advocatícios e redução do percentual arbitrado à verba honorária, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do art. 896, “c”, § 7º, da CLT, das Súmulas 126, 333 e 337 do TST, da conformidade da decisão regional com a ADI 5.766 do STF e do art. 1º-A, caput, da IN 40/16 do TST incluído pela Resolução 224/24 desta Corte Superior, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a Parte não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, § 7º, da CLT, às Súmulas 333 e 337 do TST e à conformidade da decisão regional com a ADI 5.766 do STF, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator