A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
Com relação à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, dispõe o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT que é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho da petição dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão…
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Verifica-se que a decisão agravada consignou que o recurso de revista não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT e, no entanto, a parte agravante insurge-se apenas quanto ao mérito da questão e, por conseguinte, deixou de observar o pressuposto de…
Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República, o que não se configurou…
PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA O Tribunal Regional entendeu quanto à possibilidade de controle da jornada de trabalho externo do Reclamante, por meio de aplicativo, o qual, inclusive, determinava a ordem e os horários em que deveriam ser atendidos…
O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que levou em consideração o conjunto fático-probatório delineado nos autos, amparado na regra do convencimento motivado, porquanto a prova produzida se…
Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu as diferenças de horas extras pela integração da parcela "prêmio produção", sob o fundamento de que as fichas financeiras demonstram o pagamento em quase todos os meses da rubrica "154 PREMIO DE PRODU", sendo que…
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte firmou o posicionamento de que, a teor do que dispõe a Súmula 109/TST, é inviável a compensação do valor recebido a título de gratificação de função com o valor das horas extraordinárias…
Direito do Trabalho
Previsão na 11ª cláusula da cct bancária 2018/2020
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, a utilização da técnica per relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior, e, consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal,…
Mediante decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pela reclamante para condenar o banco reclamado ao pagamento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT.
O Tribunal de origem adotou o entendimento de que se aplica à bancária o art. 62, II, da CLT e concluiu, com base na prova dos autos, pelo enquadramento da reclamante no referido dispositivo, em decorrência do exercício do cargo de gerente-geral da agência.
Demonstrada possível contrariedade à Súmula 340 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Direito Civil
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