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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 1001257-54.2017.5.02.0038

Horas extras: intervalo previsto no artigo 384 da CLT

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS. 1. Mediante decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pela reclamante para condenar o banco reclamado ao pagamento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT. 2. Apenas para que não pairem dúvidas acerca do provimento judicial, determino que a base de cálculo das horas extras deferidas em decorrência da supressão do intervalo do artigo 384 da CLT deverá observar o disposto na Súmula 264 do TST, com adicional de 50% e os reflexos postulados na petição inicial, conforme se apurar em regular liquidação de sentença. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a base de cálculo das horas extras deferidas em decorrência da supressão do intervalo do artigo 384 da CLT deverá observar o disposto na Súmula 264 do TST, com adicional de 50% e os reflexos postulados na petição inicial, conforme se apurar em regular liquidação de sentença Brasília, 14 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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