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Jurisprudências

TSTRR 11565-14.2017.5.15.0101

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: possibilidade de adoção da motivação per relationem

  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Possibilidade de adoção da motivação per relationem
  • Arguição genérica
  • Intervalo intrajornada
  • Intepretação da norma coletiva
  • Adesão do trabalhado ao programa de demissão voluntário

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . Em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, a utilização da técnica per relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior, e, consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tópico. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. No caso, a mera transcrição das razões dos Embargos de Declaração, bem como dos acórdãos proferidos pelo Regional, sem a indicação específica das omissões eventualmente perpetradas pela Corte de origem inviabiliza o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, em virtude do caráter genérico da arguição. Agravo conhecido e não provido, no tópico. INTERVALO INTRAJORNADA. INTEPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ART. 896, "B", DA CLT. A Corte de origem entendeu que, diante dos registros dos cartões de ponto, houve a regular fruição do intervalo intrajornada de 15 minutos. Registrou, por tal razão, que " não houve descumprimento da norma coletiva quanto ao intervalo remunerado de 15 minutos, não havendo qualquer indício de veracidade das alegações da inicial ". Assim, diante da aludida premissa fática, somente com o revolvimento de fatos e provas, seria possível concluir pela não concessão do intervalo intrajornada, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Ademais, quanto à alegação de que a norma coletiva previa a " inclusão destes [intervalo intrajornada] na jornada de trabalho, com a consequente redução em 15 (quinze) minutos do tempo de labor ", é manifesta a intenção da parte de questionar a interpretação conferida pela instância de origem à cláusula em comento. Todavia, não logrou a parte indicar divergência jurisprudencial na forma do art. 896, "b", da CLT, o que obsta a admissão do apelo. Agravo conhecido e não provido, no tópico. ADESÃO DO TRABALHADO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIO. EQUIPARAÇÃO À DISPENSA A PEDIDO DO EMPREGADO. MULTA DE 40% DO FGTS E AVISO PRÉVIO INDENIZADO INDEVIDOS. Esta Corte tem entendido que a adesão do empregado, sem vício de consentimento, a programa de demissão voluntária ou de apoio à aposentadoria equipara-se à dispensa a pedido. Diante desse contexto, tem-se por indevido o pagamento da multa de 40% do FGTS e de aviso prévio indenizado. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tópico. REFLEXOS DA PARCELA "QUEBRA DE CAIXA". A Corte de origem indeferiu os reflexos da parcela "quebra de caixa" nas APIPs, na licença-prêmio, no adicional por tempo de serviço e na PLR, por entender que as normas internas que instituíram as aludidas parcelas não previram a incidência da "quebra de caixa" nas suas bases de cálculo. Diante de tal contexto, verifica-se que a discussão não se insere na natureza jurídica da parcela "quebra de caixa", e sim na impossibilidade de repercussão da aludida parcela nas APIPs, na licença-prêmio, no adicional por tempo de serviço e na PLR por ausência de expressa previsão nas normas que instituíram as referidas verbas. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido, no tópico. REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. A Corte de origem indeferiu os reflexos do auxílio-alimentação, pois: a) a indenização decorrente da adesão ao Plano de Demissão Voluntário tinha como base de cálculo o valor de 10 remunerações base; b) os APIP’s e a licença prêmio convertidos em pecúnia incidiam apenas sobre o salário-base; c) o adicional por tempo de serviço e a PLR não contemplavam as normas internas a incidência do auxío-alimentação; d) o DSR era pago mensalmente. Em relação à existência de norma coletiva que estipule os reflexos incidentes do auxílio-alimentação sobre os descansos semanais remunerados, é manifesta a ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula n.º 297 do TST. De outra parte, verifica-se que a discussão não se insere na natureza jurídica do auxílio-alimentação, e sim na impossibilidade de repercussão da aludida parcela nos APIPs, na licença-prêmio, na indenização decorrente da adesão ao Plano de Demissão Voluntário, no adicional por tempo de serviço e na PLR por ausência de expressa previsão nas normas que instituíram as referidas verbas. Agravo conhecido e não provido, no tópico. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tópico. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . TEMA 51 DO INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. Diante da possível afronta ao 7.º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . TEMA 51 DO INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO . Cinge-se a questão controvertida a analisar o direito do caixa bancário empregado da CEF ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, com fundamento em cláusula normativa. A referida questão foi apreciada pelo Pleno do TST, quando do julgamento do RRAg-0016607-89.2023.5.16.0009, na fase processual de Recurso de Revista Repetitivo, tendo sido firmada a seguinte tese: " O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, salvo se, nessas normas, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma preponderante ou exclusiva ". No caso, o Regional entendeu que o caixa bancário por não exercer a função exclusiva de digitação não faria jus ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos laborados. Tal posicionamento não se adequada à tese vinculante firmada por esta Corte. Assim, impõe-se o provimento do apelo obreiro para a adequação do acórdão recorrido à tese firmada pelo Pleno do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para prosseguir na apreciação do Agravo de Instrumento especificamente quanto ao tema "caixa bancário - intervalo de digitador"; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o regular trânsito do Recurso de Revista especificamente quanto ao tema "caixa bancário - intervalo de digitador"; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 7.º, XVVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao pagamento de horas extras em razão da supressão do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, conforme se apurar em liquidação, com reflexos legais e a base de cálculo, na forma da Súmula n.º 264 do TST, observando-se, no caso, o divisor 180 (Súmula n.º 124, I, do TST). Majora-se a condenação em R$ 10.000,00, com custas complementares de R$ 200,00.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Negativa de Prestação Jurisdicional

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