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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010446-64.2024.5.03.0179

Execução: compensação do mínimo garantido

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Compensação do mínimo garantido
  • Diferença de comissão
  • Adicional dos intervalos intrajornada e interjornada
  • Prêmio estímulo
  • Cancelamento de vendas/trocas de produtos

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DO MÍNIMO GARANTIDO. DIFERENÇA DE COMISSÃO. ADICIONAL DOS INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. PRÊMIO ESTÍMULO. CANCELAMENTO DE VENDAS/TROCAS DE PRODUTOS. SÚMULA Nº 264 DO TST E PRÊMIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Assim, a alegação de violação de dispositivos infraconstitucionais não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista. No que se refere à alegação de violação do art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal, nota-se que a parte não realizou o cotejo analítico, de forma fundamentada, entre a decisão recorrida e os dispositivos apontados, nos termos do art. 896, §1º-A, III, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Indexação

Execução Provisória

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