TSTAg-AIRR 0010446-64.2024.5.03.0179
Execução: compensação do mínimo garantido
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Compensação do mínimo garantido
- Diferença de comissão
- Adicional dos intervalos intrajornada e interjornada
- Prêmio estímulo
- Cancelamento de vendas/trocas de produtos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DO MÍNIMO GARANTIDO. DIFERENÇA DE COMISSÃO. ADICIONAL DOS INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. PRÊMIO ESTÍMULO. CANCELAMENTO DE VENDAS/TROCAS DE PRODUTOS. SÚMULA Nº 264 DO TST E PRÊMIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Assim, a alegação de violação de dispositivos infraconstitucionais não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista. No que se refere à alegação de violação do art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal, nota-se que a parte não realizou o cotejo analítico, de forma fundamentada, entre a decisão recorrida e os dispositivos apontados, nos termos do art. 896, §1º-A, III, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória