TSTAIRR 100451-21.2018.5.01.0302
Horas extras: prêmio produção
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Prêmio produção
- Pagamento habitual
- Integração
- Intervalo Intrajornada
- Prêmio
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PRÊMIO PRODUÇÃO. PAGAMENTO HABITUAL. INTEGRAÇÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu as diferenças de horas extras pela integração da parcela "prêmio produção", sob o fundamento de que as fichas financeiras demonstram o pagamento em quase todos os meses da rubrica "154 PREMIO DE PRODU", sendo que própria ré admitiu o pagamento habitual dessas parcelas e sua natureza salarial. Registrou que a norma coletiva não concede natureza indenizatória à parcela criada, mas apenas desobriga o seu pagamento quando há o pagamento habitual de horas extraordinárias. De fato, verifica-se que a Cláusula 7ª, § 1º, da CCT apenas dispensa o pagamento do prêmio produção quando há o pagamento de horas extras, nada dispondo acerca da natureza jurídica e reflexos. Desse modo, constatado o pagamento habitual do prêmio produção, incide o disposto na Súmula 264/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Multa por ED Protelatórios