Diferentemente do pretendido pelo agravante, constata-se que no julgamento do Tema 497 do STF de Repercussão Geral, ao analisar a estabilidade provisória da gestante, consignou-se que a garantia requer apenas a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão denegatória quanto à incidência da Súmula 126 do TST, notadamente porquanto o Tribunal Regional assentou que o acervo fático probatório constituído nos autos – insuscetível de revisão nesta instância…
Conforme a diretriz contida na Súmula 244, III, do TST, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "b", do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado.
A parte agravante, conquanto alegue a sua observância ao art. 896, §1º-A, I, da CLT, não tem sucesso em desconstituir o óbice do processual erigido pelo juízo primeiro de admissibilidade recursal, tendo em vista a patente ausência de transcrição do trecho do…
Direito Civil
Ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido
O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista por considerar o acórdão recorrido em conformidade com a tese firmada por esta Corte no Tema Repetitivo 55, segundo a qual a validade do pedido de demissão da empregada gestante está condicionada à…
Direito do Trabalho
Decisão regional fundada em precedente vinculante do TST
A embargante sustenta que o Supremo Tribunal Federal que o Tema 542 do STF veio apenas para reafirmar a jurisprudência do Tema 497 do STF, não admitindo qualquer interpretação restritiva ao alcance da sua aplicação.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, em harmonia com o Tema 55 de Recurso de Revista Repetitivo (IRR-10001-57.2015.5.02.0472) e com o Tema 497 da Repercussão Geral do STF, consolidou-se no sentido de que a proteção à maternidade e ao nascituro…
Caso em que, mediante decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista da Reclamante para, reconhecendo-lhe o direito à estabilidade gestante, condenar a empresa ao pagamento da indenização substitutiva relativa ao período de estabilidade.
Discute-se o direito da empregada gestante, em contrato por prazo, à garantia de emprego prevista no artigo 10, II, “b", do ADCT. Procede-se ao exame dos indicadores de transcendência (art. 896-A da CLT), não apreciados na decisão monocrática.
Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material eventualmente existentes no julgado, não se prestando para o reexame da matéria decidida ou para a rediscussão dos fundamentos adotados…
Conquanto tenha sido reconhecido o direito à estabilidade provisória da gestante, verifica-se que a condenação foi efetivamente genérica, de maneira que em atenção à busca constante da melhor prestação jurisdicional, na forma do art. 93, IX, da Constituição…
Em face da plausibilidade da indigitada violação do art. 10, II, "b", do ADCT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir na análise do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.
Direito Civil
Empregada gestante
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