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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 0100691-65.2022.5.01.0206

Natureza interpretativa: modulação de efeitos

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Natureza interpretativa
  • Modulação de efeitos
  • O inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 542 DO STF. NATUREZA INTERPRETATIVA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. A embargante sustenta que o Supremo Tribunal Federal que o Tema 542 do STF veio apenas para reafirmar a jurisprudência do Tema 497 do STF, não admitindo qualquer interpretação restritiva ao alcance da sua aplicação. 2. A modulação de efeitos foi definida pelo Tribunal Superior do Trabalho em sua composição plena, tendo em consideração que a aplicação do Tema 542 ao caso dos autos é de natureza interpretativa, de modo que a alteração jurisprudencial quanto à sua incidência no âmbito da Justiça do Trabalho deve observar o princípio da segurança jurídica. 3. O inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. ‎Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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