TSTEDCiv-Ag-RR 0100691-65.2022.5.01.0206
Natureza interpretativa: modulação de efeitos
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Natureza interpretativa
- Modulação de efeitos
- O inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 542 DO STF. NATUREZA INTERPRETATIVA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. A embargante sustenta que o Supremo Tribunal Federal que o Tema 542 do STF veio apenas para reafirmar a jurisprudência do Tema 497 do STF, não admitindo qualquer interpretação restritiva ao alcance da sua aplicação. 2. A modulação de efeitos foi definida pelo Tribunal Superior do Trabalho em sua composição plena, tendo em consideração que a aplicação do Tema 542 ao caso dos autos é de natureza interpretativa, de modo que a alteração jurisprudencial quanto à sua incidência no âmbito da Justiça do Trabalho deve observar o princípio da segurança jurídica. 3. O inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator