I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Conforme consta na decisão recorrida, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que " a ausência de depósitos de FGTS ou de pagamento de contribuição previdenciária, apesar de ser fato lesivo ao empregado, uma vez provado nos autos, importa certamente na…
Divisando-se que o tema oferece transcendência política e diante de possível contrariedade à diretriz da Súmula nº 338, I, do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema " Negativa de Prestação Jurisdicional ", pois do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da…
O feito tramita sob o rito sumaríssimo, razão pela qual a admissão do recurso de revista está condicionada à demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal…
A questão controvertida nos autos diz respeito à configuração de nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, decorrente do não recebimento pelo julgador da impugnação ofertada pela parte da autora acerca dos documentos apresentados pela…
Cinge-se a controvérsia em saber se a juntada parcial dos cartões de ponto, sem motivo justificado ou sem apresentação de prova em contrário, permite que as horas extraordinárias devidas, dos períodos faltantes, sejam calculadas pela média apurada nos demais…
O Tribunal Regional, ao dirimir a controvérsia, considerou os controles de ponto manifestamente imprestáveis por não indicarem o ano a que se referem, aplicando a presunção de jornada da petição inicial, o que impede a aplicação da OJ nº 233 da SBDI-I do TST.
O atraso na homologação da rescisão contratual, quando o pagamento das verbas rescisórias é efetuado dentro do prazo legal, não enseja, por si só, a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Tribunal Regional sinalizou que a Ré não juntou os cartões de ponto e atribuiu à autora, trabalhadora doméstica, o encargo de comprovar sua jornada de trabalho, não obstante seu contrato de trabalho estivesse vigente quando da promulgação da Lei Complementar…
Não se verifica contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST, quando restar caracterizada a exceção prevista no referido inciso, de haver prova em contrário passível da afastar a presunção relativa da jornada declinada na inicial.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
A insurgência recursal se dirige contra a decisão regional que manteve a r. sentença que afastou o enquadramento do reclamante, motorista de caminhão, no art. 62, I, da CLT.
Na decisão agravada, apesar de reconhecida a transcendência econômica diante do valor elevado da causa (R$ 501.424,56), considerou-se inviável o seguimento do agravo de instrumento obreiro, quanto aos temas da negativa de prestação jurisdicional e do ônus da…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
O Tribunal Regional reconheceu que a reclamada tinha meios de controlar a jornada (celular/agenda eletrônica) e, por não apresentar os controles, aplicou a presunção relativa de veracidade da jornada inicial (Súmula 338, I, TST).
Direito do Trabalho
Horas extras
+5
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