TSTAg-AIRR 116-78.2019.5.12.0002
Cerceamento do direito de defesa: não configuração
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Não configuração
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Adicional noturno
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A questão controvertida nos autos diz respeito à configuração de nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, decorrente do não recebimento pelo julgador da impugnação ofertada pela parte da autora acerca dos documentos apresentados pela empresa (cartões de ponto e contracheques), por intempestiva. 2. No caso, embora o TRT, com amparo nos artigos 218, § 1º e 223, § 1º, do CPC, tenha fixado tese jurídica no sentido de que a impugnação aos documentos feita após o prazo assinalado pelo Juízo, sem apresentação de justo motivo, não configura cerceamento do direito de defesa, evidenciou que o julgador de origem acabou colhendo prova testemunhal que confirmou a veracidade dos horários registrados nos cartões de ponto, tendo os contracheques comprovado, ainda, o pagamento a título de horas extras normais, horas extras noturnas e adicional noturno. 3. Demonstrado, portanto, que, a despeito da manifestação intempestiva, houve produção de prova suficiente para a formação da convicção do julgador, não há falar em cerceamento do direito de defesa, uma vez que não configurada a existência de prejuízo (art. 794 da CLT). Precedentes. 4. Confirma-se, assim, a decisão agravada quanto ao não reconhecimento da transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido. PEDIDOS RELACIONADOS À JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Confirma-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa, por não verificar no v. acórdão regional solução da lide sob o enfoque da Súmula 338, I, desta Corte, súmula tida por contrariada pela parte, e, ainda, por terem sido demonstradas pelo TRT a ausência de extrapolação habitual da jornada de seis horas, para o fim de concessão do intervalo intrajornada, e a observância da hora ficta noturna pela Ré . Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Cerceamento de Defesa; Honorários na Justiça do Trabalho