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Jurisprudências

TSTRR 1000802-40.2022.5.02.0321

Duração do trabalho: horas extraordinárias

  • Direito do Trabalho
  • Duração do trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Juntada parcial dos cartões de ponto
  • Presunção relativa não elidida por prova em contrário
  • Salário por Acúmulo de Cargo / Função
  • Cartão de Ponto

Ementa

RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA N° 338, I, DO TST. PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a juntada parcial dos cartões de ponto, sem motivo justificado ou sem apresentação de prova em contrário, permite que as horas extraordinárias devidas, dos períodos faltantes, sejam calculadas pela média apurada nos demais meses. 2. A Súmula n° 338, I, desta Corte Superior prevê que é "ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário" . 3. É possível, assim, concluir que para os períodos em que não foram juntados os cartões de ponto e não foram apresentadas justificativas ou prova em contrário, deve prevalecer a presunção relativa da jornada indicada na inicial. 4. No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho, apesar de reconhecer registros faltantes, concluiu que a documentação existente (cartões de ponto e holerites) era suficiente para comprovar a jornada e que o autor não conseguiu desconstituir tais provas. 5. Desta feita, comporta reforma o acórdão regional para determinar que, no período não abrangido pelos cartões de ponto apresentados, seja considerada a jornada informada na inicial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula n° 338, I, desta Corte Superior e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que, no período não abrangido pelos cartões de ponto apresentados, seja considerada a jornada informada na inicial, conforme se apurar em liquidação de sentença.

Indexação

Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Cartão de Ponto

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