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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 17560-13.2019.5.16.0003

Rito sumaríssimo: jornada de trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Jornada de trabalho
  • Redução salarial
  • Alegação de confissão da empregada
  • Inovação recursal

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PISO SALARIAL PREVISTO NA LEI Nº 4.950-A/1966 FIXADO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO EM OUTRO PROCESSO. JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO SALARIAL. ALEGAÇÃO DE CONFISSÃO DA EMPREGADA. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O feito tramita sob o rito sumaríssimo, razão pela qual a admissão do recurso de revista está condicionada à demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, de violação direta da Constituição Federal. 2. No caso, a indicação de afronta ao artigo 5º, II, da Constituição Federal e de contrariedade à Súmula nº 338 desta Corte Superior vem calcada na alegação de que houve confissão da empregada quanto à jornada de trabalho por ela cumprida, nos moldes do artigo 374, II, do CPC, o que autorizaria a redução salarial. Ocorre que tal alegação configura inovação recursal, tanto que inexiste emissão de tese pelo egrégio Tribunal Regional no particular. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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