I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O reclamante interpôs recurso de revista, ao qual se negou seguimento, sob o fundamento de que as razões de insurgência quanto à supressão Do intervalo intrajornada demandaria revolvimento de fatos e provas, óbice encontrado na Súmula 126 do TST.
Nos termos da jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, a pretensão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do descumprimento de critérios de promoção previstos em Plano de Cargos e Salários não configura alteração do pactuado, mas…
O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, verificou que a incapacidade do reclamante era temporária, não havendo como deferir a pensão mensal pretendida.
A concessão parcial do intervalo intrajornada em contrato encerrado antes da vigência da Lei 13.467/2017 enseja o pagamento integral da hora intervalar, com natureza salarial, sendo indevida a limitação ao período suprimido, nos termos da Súmula 437, I, do…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão recorrida nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
O quadro fático delineado pela Corte regional indica que os documentos adunados comprovaram que houve pré-contratação de serviço suplementar desde o início da relação empregatícia.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 338, a invalidade dos cartões de ponto ou a não apresentação de tais documentos gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho declinada na petição inicial, salvo prova em…
O Tribunal Regional consignou que, embora a revelia e a confissão ficta da empregadora, com a consequente ausência de controles de ponto, gerem presunção relativa de veracidade da jornada alegada na petição inicial, tal presunção não prevalece quando a…
Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância…
O Tribunal Regional excluiu as horas extras decorrentes de minutos residuais, porque não foi comprovada a prestação de 30 minutos diários de labor antes do registro da jornada.
Cinge-se a controvérsia em saber se houve a configuração de grupo econômico entre as rés, em contrato de trabalho extinto após a vigência da Lei n. 13.467/2017.
Discute-se se a confissão ficta aplicada ao Reclamante, em razão de seu não comparecimento à audiência de instrução, prevista na Súmula n.º 74, I, do TST, é suficiente para afastar a incidência da Súmula n.º 338 do TST, diante da alegação de que a Reclamada…
Direito do Trabalho
Interposto pelo reclamante sob a égide da lei n.º 13.467/2017
A ré pretende que os registros apresentados sejam considerados em relação ao período não abrangido pelos controles de ponto. Defende, ainda, que as horas extras eventualmente prestadas foram devidamente quitadas.
Direito do Trabalho
Horas extras
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