I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame a teor da Súmula nº 126 desta Corte, é de que “Em defesa, a Reclamada alega que possuía menos de 20 (vinte) empregados, fato confirmado pelo Autor em sede de depoimento pessoal, razão…
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, registrou que o reclamante estava enquadrado na exceção prevista no art. 62, II, da CLT, razão pela qual não havia obrigação de apresentação de cartões de ponto, consignando, contudo, que a…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
TRT, com base nos elementos de prova, notadamente a prova oral, concluiu que o reclamante não se enquadrava na exceção prevista no art. 62, II, da CLT, na medida em que não foram atribuídas à autora funções dotadas de relevância ou fidúcia especial.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão denegatória quanto à incidência da Súmula 126 do TST, sobretudo porque o Tribunal Regional, ao apreciar as provas e fatos constituídos nos autos, assentou a impossibilidade de se “presumir a prestação de…
O Tribunal Regional, com base no exame dos elementos de prova, insuscetível de reexame nesta fase recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, concluiu, pela invalidade do controle de jornada, ao fundamento de que “as testemunhas de ambas as partes acabaram por…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
A premissa fática delineada no acórdão regional insuscetível de reexame nessa fase recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, é de que “o reclamante logrou êxito em desconstituir a prova documental apresentada pela reclamada, por meio da prova testemunhal…
O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, registrou que ambas as testemunhas foram uníssonas quanto à ausência de concessão do intervalo intrajornada.
O Regional manteve o indeferimento do intervalo intrajornada nos períodos em que não foram coligidos os controles de ponto aos autos ao fundamento de que, ao contrário da jornada de trabalho, o intervalo pode ser pré-assinalado, o que atrai ao trabalhador o…
No caso vertente, a parte agravante alega, em síntese, que o Tribunal Regional não teria apreciado a tese autoral de invalidade do regime de compensação de jornada em ambiente insalubre. Além disso, requer a exclusão da multa por ED protelatórios.
No caso concreto, o acórdão regional está em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, firmada no sentido de que os cartões de ponto que demonstram marcações invariáveis são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da…
Na espécie, a Corte Regional, valorando fatos e provas, concluiu pela imprestabilidade dos cartões de ponto acostados aos autos pela reclamada, diante da constatação de marcação britânica dos mesmos.
Processo Civil
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