A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa.
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Na origem, o Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro julgou parcialmente procedente o pedido de reconhecimento de tempo especial e concedeu aposentadoria por tempo de contribuição ao ora Agravante.
Na sentença, extinguiu-se o processo sem resolução de mérito por coisa julgada (fls. 177-178). No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a apelação foi desprovida, mantendo-se a extinção (fls. 196-199).
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou…
O Tribunal de origem assentou que a ação anterior foi julgada com resolução de mérito, com efetiva apreciação dos elementos probatórios então produzidos, reconhecendo a identidade entre partes, pedido e causa de pedir, o que preserva a eficácia preclusiva da…
A controvérsia refere-se à possibilidade de julgamento de nova ação para reconhecimento de períodos de trabalho especialmente já apreciados em demanda anterior, julgada improcedente com resolução de mérito, o que faz incidir a coisa julgada material.
A tese de violação aos arts. 489, § 1º, inciso VI, e 1.022, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
O Tribunal de origem concluiu que os documentos apresentados pela parte autora não constituíam início de prova material idôneo apto a demonstrar o exercício de atividade especial no período controvertido, destacando a genericidade da anotação constante da…
Na origem, ação previdenciária ajuizada em face do INSS, com vistas à concessão de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença, na qualidade de segurado especial trabalhador rural, julgada improcedente.
A Corte Especial do STJ, no julgamento do Tema 629/STJ, firmou a seguinte tese: "A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o do CPC, implica a carência de art. 283 pressuposto de constituição e desenvolvimento válido…
Na hipótese, verifica-se que rever o entendimento do acórdão recorrido, acerca do reconhecimento da distinção em relação ao Tema n. 629 do STJ, ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada no âmbito do recurso especial,…
Deixando a parte recorrente de impugnar fundamento autônomo constante no acórdão recorrido - autor da ação rescisória busca, na realidade, desconstituir a primeira decisão, proferida no processo n. 2001.71.12.001691-3/RS, que transitou em julgado há mais de…
O Tribunal de origem decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ quanto à impossibilidade de flexibilização da coisa julgada para o reconhecimento de tempo especial, sobretudo quando há decisão transitada em julgado com resolução do mérito.
Em relação à relativização da coisa julgada em matéria previdenciária, "a Corte Especial, no julgamento do REsp n. 1.352.721/SP (Tema 629), consignou que 'a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, determinada pelo art. 283 do CPC/1973,…
O Tribunal de origem decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ quanto à impossibilidade de flexibilização da coisa julgada para o reconhecimento de tempo especial, sobretudo quando há decisão transitada em julgado com resolução do mérito.
Processo Civil
Revisão de aposentadoria
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