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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.188.412

Aposentadoria com reconhecimento de tempo especial

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Previdenciário
  • Aposentadoria com reconhecimento de tempo especial
  • Não ocorrência
  • Acórdão recorrido rejeitou aplicação do tema n. 629/STJ
  • Decisão em conformidade com a jurisprudência do STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA COM RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, INCISO II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR NÃO ADMISSÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO REJEITOU APLICAÇÃO DO TEMA N. 629/STJ. JULGAMENTO DE MÉRITO COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE NOS AUTOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Ausência de negativa de prestação jurisdicional, por existência de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido.

2. No tocante à conclusão de que não houve cerceamento de defesa por não admissão de produção de prova pericial e testemnhal, a questão foi resolvida com base nos elementos fáticos que permearam a demanda. Assim, rever os fundamentos que ensejaram a conclusão alcançada pelo Colegiado local implicaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 deste Tribunal.

3. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem, ao rejeitar a aplicação do Tema n. 629/STJ, por concluir que houve julgamento de mérito com base nas provas constantes nos autos, decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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