STJAgInt no REsp 2.234.970
Nova demanda com idêntico objeto: descabimento
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Nova demanda com idêntico objeto
- Descabimento
- Inaplicabilidade do entendimento firmado no tema n. 629/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE EM AÇÃO ANTERIOR. NOVA DEMANDA COM IDÊNTICO OBJETO. DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA N. 629/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do Tema 629/STJ, firmou a seguinte tese: "A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o do CPC, implica a carência de art. 283 pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa".
2. A flexibilização da norma processual mencionada no Tema 629/STJ incide apenas sobre os processos em curso, ainda sem trânsito em julgado, e não sobre demandas diversas, já alcançadas pelo efeito da imutabilidade, como na espécie.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.