É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
O STF, no julgamento do Tema n.º 528 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as…
Cuida-se de reclamação constitucional ajuizada em face de sentença que supostamente teria deixado de aplicar o Tema 935 - Repercussão Geral, ao vedar a cobrança de contribuições instituídas mediante normas coletivas a não filiados da categoria.
O Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Embargos de Declaração no ARE-1018459, alterou a tese fixada no TEMA 935 da Tabela de Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da cobrança de contribuições assistenciais, por norma coletiva, de todos…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento no tópico.
Na hipótese dos autos, conforme consta do trecho transcrito, o Tribunal Regional registrou que “as cláusulas das ACTs juntadas nos autos não preveem direito de oposição às contribuições, nos termos do decidido pelo E.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Não se conhece do Agravo de Instrumento que não ataca especificamente os fundamentos erigidos pela decisão agravada para negar trânsito ao Recurso de Revista. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido, no tema.
A parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo, uma vez que o Tribunal Regional de origem, analisando o caderno probatório, concluiu que, embora a trabalhadora tenha sido contratada pela primeira ré, a autora prestou serviços no…
A parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição praticamente integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação específica do trecho que retrata o prequestionamento da…
Em consonância com a diretriz insculpida na Orientação Jurisprudencial nº 17 e no Precedente Normativo nº 119, ambos, da SDC do TST, a imposição da cobrança de contribuição confederativa a empregados não sindicalizados ofende o direito à livre associação e…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.018.459, decisão publicada no DJE de 30/10/2023, fixou a tese de repercussão geral, relativa ao Tema 935, de caráter vinculante, de que “é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de…
Direito do Trabalho
Procedimento sumaríssimo
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