Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1000742-17.2024.5.02.0315

Contribuição assistencial: empregados não sindicalizados

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS. DIREITO DE OPOSIÇÃO. TEMA 935 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, embora a agravante sustente que a controvérsia seria apenas de direito, não impugna especificamente o fundamento central do despacho denegatório, que se apoiou na necessidade de comprovação da efetiva oposição dos trabalhadores. No mérito, limitou-se a afirmar que o Tribunal Regional teria aplicado retroativamente a nova tese da Suprema Corte (Tema 935, reformulado em 2023) a fatos anteriores, em violação aos princípios da legalidade e da segurança jurídica. Ocorre que tal argumento parte de premissa equivocada, pois, estando o processo pendente de julgamento, a aplicação do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal configura incidência imediata da tese vinculante, e não retroatividade, conforme o art. 927, § 3º, do CPC. Assim, ao confundir aplicação imediata com retroação indevida, a agravante não demonstra equívoco no despacho agravado e sequer efetivamente impugna os fundamentos deste. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.