TSTRR 1000539-19.2019.5.02.0610
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: vale refeição
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Vale refeição
- Interpretação da norma coletiva que estabelece o benefício
- Dano existencial
- Prejuízo não comprovado
- Programa de pagamento de remuneração variável mensal
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE (APRESENTADO EM FACE DO TEOR DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40/2016 DO TST). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. VALE REFEIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE O BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Não se conhece do Agravo de Instrumento que não ataca especificamente os fundamentos erigidos pela decisão agravada para negar trânsito ao Recurso de Revista. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido, no tema. DANO EXISTENCIAL. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. A jurisprudência desta Corte Superior está sedimentada no sentido de que o labor em jornada excessiva, por si só, não configura dano moral ( in re ipsa ) sendo necessário que haja demonstração efetiva do dano a direito da personalidade, o que não ocorreu no caso concreto. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. PROGRAMA DE PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL MENSAL. PPR SEMESTRAL. ÔNUS DA PROVA. Demonstrada a possível violação dos arts. 373, II, do CPC, e 818, II, da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. Agravo de Instrumento da reclamante parcialmente conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA (APRESENTADO EM FACE DO TEOR DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40/2016 DO TST). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. INTERVALO INTERJORNADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não se conhece do Agravo de Instrumento que não ataca especificamente os fundamentos erigidos pela decisão agravada para negar trânsito ao Recurso de Revista. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido, nos temas. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. O Regional observou as normas legais concernentes à distribuição do ônus da prova, na medida em que considerou comprovado pela reclamante, por meio de sua testemunha, o fato constitutivo de seu direito, ao passo que a reclamada não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado, por não ter produzido "prova alguma, quanto à questão". Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE EPIS SUFICIENTES PARA NEUTRALIZAR O AGENTE INSALUBRE HONORÁRIOS PERICIAIS. Não merece ter trânsito o Recurso de Revista quando a discussão intentada esbarra, necessariamente, no revolvimento de fatos e provas. Inteligência da Súmula n.º 126 desta Corte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. DESPESAS COM UNIFORME. REEMBOLSO. O Regional, ao manter a decisão que condenou a reclamada ao pagamento de valor mensal destinado à manutenção dos uniformes, não violou o disposto nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015, porquanto a controvérsia foi dirimida à luz da valoração das provas produzidas nos autos, e não sob o prisma do ônus da prova. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. MULTA NORMATIVA. A controvérsia não foi dirimida sob o prisma do ônus da prova, razão pela qual não há ofensa ao art. 818 da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. PRECEDENTE VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada a possível violação do art. 5.º, II, da CF/88, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e provido parcialmente. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. Impossível considerar atendida a exigência do inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quando o trecho da decisão recorrida, transcrito no Recurso de Revista, não guarda relação específica com a tese que se pretende discutir. Recurso de Revista não conhecido, no tema. PROGRAMA DE PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL MENSAL. PPR SEMESTRAL. ÔNUS DA PROVA. O ajuste para o pagamento da Remuneração Variável e do PPR semestral é incontroverso, a discussão reside em definir a quem cabe o ônus da prova acerca do atingimento das metas previstas em sua política de remuneração. Esta Corte adota o entendimento de que constitui ônus da reclamada apresentar os documentos que demonstrem os critérios estabelecidos para que haja o direito ao recebimento das parcelas postuladas e o relatório de atingimento, ou não, das metas estabelecidas. Precedentes. Imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional à atual e iterativa jurisprudência desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema. Recurso de Revista da reclamante parcialmente conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. PRECEDENTE VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou tese jurídica acerca do índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: " à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) ". Cumpre registrar que a Lei n.º 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do CC e fixando novo índice de correção monetária e juros. Assim, a partir da vigência da referida lei, observados os parâmetros fixados pelo art. 5.º - que trata do início da produção de efeitos dos dispositivos legais alterados -, a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal. Acórdão Regional reformado para aplicar precedente vinculante. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido, no tema. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. Cinge-se a questão controvertida a examinar a legalidade do desconto da contribuição assistencial dos empregados não sindicalizados. A questão foi recentemente apreciada pela Suprema Corte na fase processual de Repercussão Geral, tendo sido firmada a seguinte tese: " É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição ". No caso, consoante se infere da premissa fática delineada nos autos, foi instituída por meio de cláusula normativa a cobrança da contribuição assistencial dos empregados não sindicalizados, contudo não consta a premissa fática acerca da previsão do direito de oposição. Diante desse contexto e da nova diretriz firmada pela Suprema Corte, não há falar-se em ofensa dos dispositivos legais e constitucionais indicados. Recurso de Revista não conhecido, no tema. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido parcialmente.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I- conhecer parcialmente do Agravo de Instrumento da reclamante e dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito apenas quanto ao tema "programa de pagamento de remuneração variável mensal - PPR semestral - ônus da prova"; II - conhecer parcialmente do Recurso de Revista da reclamante, por violação dos arts. 373, II, do CPC e 818, II, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento da remuneração variável mensal e do PPR, e os devidos reflexos legais, conforme se apurar em liquidação de sentença. Autorizada a dedução de valores pagos sob o mesmo título; III - conhecer parcialmente do Agravo de Instrumento da reclamada e dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito apenas quanto ao tema "atualização monetária dos créditos trabalhistas - índice aplicável"; IV - conhecer parcialmente do Recurso de Revista da reclamada, apenas quanto ao tema "atualização monetária dos créditos trabalhistas - índice aplicável", por violação do art. 5.º, II, da CF/88, dou-lhe parcial provimento para, adequando o desfecho jurídico ao entendimento firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante e eficácia erga omnes e alterações inseridas pela Lei n.º 14.905/2024, determinar que o crédito trabalhista deferido na presente ação seja atualizado pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CC e na sua redação anterior), de forma simples, até agosto de 2024, e, após, pelo IPCA e juros de mora conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC (vigente 60 dias após a publicação da Lei n.º 14.905/2024). Esclareça-se que, caso já liberados valores à parte, serão reputados válidos, sendo incabível rediscussão (item 1 dos efeitos modulatórios).
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Contribuição / Taxa Assistencial; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Multa Convencional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Uniforme