STFRcl 78.040 AgR
Recolhimento de contribuição sindical: alegação de violação ao tema 935
Relator(a): Flávio Dino
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Recolhimento de contribuição sindical
- Alegação de violação ao tema 935
- Repercussão geral
- Julgado vinculante inexistente quando da prolação do acórdão reclamado
Ementa
direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Reclamação constitucional. Recolhimento de contribuição sindical. Alegação de violação ao tema 935 - repercussão geral. Julgado vinculante inexistente quando da prolação do acórdão reclamado. Agravo regimental a que se nega provimento.
I. Caso em exame
1. Cuida-se de reclamação constitucional ajuizada em face de sentença que supostamente teria deixado de aplicar o Tema 935 - Repercussão Geral, ao vedar a cobrança de contribuições instituídas mediante normas coletivas a não filiados da categoria.
2. Decisão monocrática negou seguimento à reclamação em virtude de o acórdão reclamado ser anterior ao reconhecimento da repercussão geral e do julgamento do paradigma invocado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível apreciar a suposta violação ao Tema 935 - RG constante de sentença reclamada proferida em data anterior ao julgamento do paradigma pelo Supremo Tribunal Federal.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência desta Corte entende ser inviável o manejo de reclamação constitucional para preservar a autoridade de decisão do Supremo Tribunal Federal posterior ao ato reclamado, na medida em que não há como conceber o descumprimento de um paradigma vinculante quando inexistente. Precedentes (Rcl 55366 ED e Rcl 67821 AgR).
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.