É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
Em relação às horas extras, o acórdão Regional registrou que "vindo aos autos parte do controle de jornada acostado pela ré, o reclamante demonstrou de forma analítica a existência de diferenças em seu favor".
Reconhece-se a transcendência jurídica da causa em que se debate sobre a possibilidade de o empregador efetuar descontos nos contracheques de seu empregado, a título de contribuição assistencial prevista em norma coletiva, sem prova de filiação sindical e de…
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – COBRANÇA DE NÃO FILIADOS – TEMA Nº 935 DE REPERCUSSÃO GERAL – MODULAÇÃO DE EFEITOS Na sessão plenária do dia 12/9/2023, o Supremo Tribunal Federal, atribuindo efeitos infringentes aos Embargos de Declaração opostos ao acórdão…
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – COBRANÇA DE NÃO FILIADOS - TEMA Nº 935 DE REPERCUSSÃO GERAL – MODULAÇÃO DE EFEITOS – PERÍODO ANTERIOR À…
A negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se nas hipóteses em que a ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE nº 1.018.459 (Tema nº 935 da Repercussão Geral), concluiu pela constitucionalidade da instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais exigíveis de todos os empregados da…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Direito do Trabalho
Contribuição assistencial
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